Infrações de Trânsito

Infrações de Trânsito

Logo que se dá entrada no processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos primeiros passos é realizar os exames e o curso teórico. No curso, o futuro motorista terá ciência de quais são os seus direitos e as suas obrigações no trânsito, bem como as punições que receberá caso infrinja as regras. 

Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por constantes modificações que nem sempre os condutores possuem conhecimento e, a maioria delas, agrava a punição para determinadas infrações de trânsito. Destas condutas, algumas são consideradas crimes de trânsito, com punições severas, inclusive detenção.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem ao ano cerca de 1,25 milhão de pessoas em acidentes de trânsito pelo mundo. A ocorrência é, também, a maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. A infração penal configura como uma conduta ilícita que ocasiona ao autor penalidade por ter acarretado tal ato. As penalidades se diversificam desde a suspensão do direito de dirigir, proibição de reaver o direito de dirigir, multa e detenção. 

De acordo com o capítulo XIX do CTB, foram listadas 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito:

1 – Artigo 302: "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor"

2 – Artigo 303: "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor"

3 – Artigo 304: "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública"

4 – Artigo 305: "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída"

5 – Artigo 306: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência"

6 – Artigo 307: "Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código"

7 – Artigo 308: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada"

8 – Artigo 309: "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano"

9 – Artigo 310: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança"

10 – Artigo 311: "Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano".

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Referências:

Doutor Multas. 10 Infrações Que São Consideradas Crimes de Trânsito. Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/especial-publicitario/dr-multas/dicas-de-transito-direcao-segura/noticia/2019/06/25/10-infracoes-que-sao-consideradas-crimes-de-transito.ghtml. Acesso em: 18 out. 2019.

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