AUXÍLIO ESTUDANTIL

  • Descontos negociados no ato da matrícula, conforme a política de descontos institucionais;

  • Programa de Incentivo à Formação Profissional – "De Mãos Dadas": Permite o parcelamento estendido das mensalidades, sem necessidade de fiador e sem carência. É necessário pagar uma taxa de adesão. E o programa está sujeito a avaliação pelo departamento comercial e financeiro da Instituição;

  • Benefício-Família: Desconto para famílias com mais de um estudante matriculado na Instituição, aplicável a cônjuges, irmãos, pais e filhos;

  • Benefício-Indicação: Estudantes matriculados que indicarem um novo aluno para qualquer curso da Instituição, e este realizar a matrícula e iniciar o curso, ganharão um desconto integral em uma mensalidade, podendo escolher entre a próxima ou a última;

  • Parcelamento no cartão de crédito recorrente: Parcelamento via cartão de crédito, ajustado às necessidades do estudante e em conformidade com a política de descontos e negociação da Instituição;

  • Bolsa de Estudo via Prefeituras, Câmaras Municipais e Estaduais: Pagamento das mensalidades por meio de bolsas concedidas por prefeituras e câmaras que disponham de legislação específica para destinação de recursos. O benefício pode ser integral ou parcial, para estudantes de graduação ou pós-graduação que residem no município ou tenham vínculo com a assembleia legislativa, respeitando os critérios das concedentes;

  • Bolsa com pagamento via empresa e abatimento tributário: Empresas podem, conforme a Lei Federal nº 9.249 de 26.12.95 (Art. 13 § 2º, II), fazer doações integral ou parcial para abatimento em impostos. Mais informações no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9249.htm.

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