O plano de gerenciamento de resíduos na construção civil
O ramo da construção civil faturou, no ano de 2018, mais de R$1,1 trilhão, representando 6,2% do PIB do Brasil. Em uma cadeia que absorveu 12,5 milhões de pessoas, o negócio possui representatividade para a economia nacional, gerando empregos e ampliando o setor imobiliário.
Porém, embora haja um boom na área há a preocupação em como controlar os resíduos, já que é elevado. O teor apresenta consequências negativas ao meio ambiente, além de inserir os colaboradores em risco e demandar um alto custo de descarte. E, em alguns casos, estes não empregam nem ao menos as condições básicas de armazenagem do entulho.
Segundo dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (ABRECON), os resíduos podem configurar de 50% a 70 % das substâncias desperdiçadas em espaços urbanos. Pensando nisso, há uma legislação que deve ser seguida pelos responsáveis de uma construtora.
Como funciona a legislação?
Um plano de gerenciamento de resíduos bem adequado previne de muitos problemas vinculados a sustentabilidade assim como previne de multas ambientais. Esse deve abarcar as diferentes etapas do ciclo dos materiais, desde a separação dos materiais em recicláveis e não recicláveis a logística de retirada e transporte.
Caso não queira problemas legais, a construtora deve elaborar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), em adesão à resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que deve constar os objetos e o destino que irão ter.
O encargo do descarte é de quem o produz, mais especificamente da empresa responsável pela obra. A resolução também delimita que o construtor só tem o projeto aprovado caso haja o PGRCC e a especificação da quantidade de resíduos por classe, além da forma e local que serão despejados.
E quais os motivos para investir na gestão de resíduos?
1 - Preservar de multas;
2 - Prevenir acidentes de trabalho;
3 - Garantir a segurança aos trabalhadores;
4 - Proteger o meio ambiente;
5 - Maior responsabilidade social.
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