Legislação aplicada à prevenção da lavagem de dinheiro
É por meio de alguns procedimentos, como o da lavagem de dinheiro, que os recursos advindos de práticas criminosas, como a corrupção, o sequestro, o tráfico de drogas e de armas passam a integrar a economia financeira de país, de forma considerada "lícita". Assim, a lavagem acaba por auxiliar as organizações criminosas e fortalecer as suas atividades.
Buscando controlar estas ações e como uma continuação dos compromissos internacionais assinados durante a Convenção de Viena de 1988, em março de 1998, o Brasil aprovou a Lei nº 9.613. Mais conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, a sua intenção é atribuir às pessoas físicas e jurídicas de diferentes esferas econômicas e financeiras maior responsabilidade na identificação e manutenção de registros de operações, assim como sujeitar as devidas penalidades o descumprimento de obrigações.
Quais as fases da lavagem de dinheiro?
O processo de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais e/ou financeiras que objetivam a integração da economia do país, de modo permanente ou transitório, de recursos, bens e valores de ordem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve três fases independentes, mas que podem acontecer de forma simultânea.
Com o intuito de disfarçar os lucros ilícitos e não comprometer as partes envolvidas, a lavagem de dinheiro se dá na respectiva ordem: primeiro, o afastamento dos fundos de sua verdadeira origem, de modo a atrapalhar a associação direta ao crime; segundo, o disfarce das movimentações a fim de dificultar o rastreamento; e terceiro, a disponibilidade do dinheiro aos criminosos após ter sido movimentado neste ciclo e ser considerado "limpo".
Fase 1: Colocação
Essa é a fase do momento em que o dinheiro é inserido no sistema econômico. A colocação se dá por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou de bens. Com o objetivo de ocultar a sua origem, geralmente os criminosos procuram fazer as movimentações em países com regras mais permissíveis.
Fase 2: Ocultação
A etapa consiste em prejudicar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos, com o objetivo de quebrar quaisquer evidências diante da possibilidade de investigação sobre a origem do dinheiro.
Fase 3: Integração
Por fim, os ativos são incluídos formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas procuram investir em empreendimentos que sejam de maior facilidade às suas atividades, podendo as sociedades prestarem serviços entre si.
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