As drogas e a política de repressão ao tráfico

As drogas e a política de repressão ao tráfico

Presente das periferias aos condomínios de luxo, nas esquinas, nas escolas, na realidade e na ficção, as drogas têm sido um dos maiores problemas estruturais para os governantes e para a justiça. Desarticular um esquema que movimenta milhões e inclui, em alguns casos, grandes nomes e cargos é um dos maiores desafios da atuação pública.

A criminalização por drogas é, portanto, um processo histórico socialmente construído. No regime militar foi instaurado uma legislação exclusiva ao combate delas, a Lei nº 6.368/1976, que "dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências".

Em um regime de tratamento coercitivo, o artigo 10 associa a dependência ao delito, propondo até mesmo a internação hospitalar dependendo do quadro clínico do dependente ou da natureza de suas manifestações psicopatológicas. Para alguns, como é o pensamento de Salo de Carvalho, o pensamento de penalização por drogas gera a "naturalização do crime ou a criminalização da adição".

Por consequência, tratamentos como estes estimulam a barbárie e o genocídio, como observado ao longo dos anos no cenário brasileiro. Pensando em um país ainda marcado pela desigualdade social, a discussão e a contribuição de outras áreas deve permear a política contra as drogas, como a do acesso à educação e ao trabalho, além de uma convergência de trabalho das esferas municipais, estaduais e federais.

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